JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
13/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 10/08/2010, p. 13/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SUBMISSÃO DO APELO NOBRE AO RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. DESNECESSIDADE. 1. Não estando preenchidos os pressupostos necessários para a seleção como representativo de controvérsia, mostra-se inviável o processamento do presente apelo nobre conforme o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.133.403/RN, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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