Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/04/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Procedem os argumentos tecidos pelo embargante, segundo os quais o acórdão não teria se pronunciado a respeito da possível aplicação do disposto no art. 543-C do CPC ao processamento do recurso especial em tela. 2. Afasta-se a omissão, afirmando que a possibilidade de se julgar o presente recurso especial sob o rito estatuído pelo art. 543-C do CPC só foi ressaltada pelo Estado embargante no momento em inter…