JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 09/02/2010, p. 22/03/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR INTEGRANTE DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. REAJUSTE DE 28,86%. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que os servidores integrantes da carreira de magistério superior não têm direito ao reajuste de 28,86%, pois já foram beneficiados com aumento superior ao referido percentual. 2. Em agravo regimental é inviável o exame de questões não suscitadas nas contrarrazões do recurso especial, tampouco decididas pelo Tribunal de origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 855.657/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 22/3/2010.)
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