JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
30/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 30/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR. REAJUSTE DE 28,86%. INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA A RECEBER. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que o índice de 28,86% não abrange os integrantes da carreira do magistério, porquanto foram beneficiados com aumento específico superior a referido percentual. 2. Tendo sido a ação de execução extinta, por se ter reconhecido que as carreiras do magistério superior das instituições federais de ensino foram beneficiadas com aumento acima de 28,86% e, por consequência, extintos os embargos à execução pela perda de seu objeto, e não por razões de mérito lançadas pelos agravantes, não merece reparos o aresto impugnado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.232.931/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
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