Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 17/11/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO SUPERIOR. REAJUSTE DE 28,86%. INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS A RECEBER. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os servidores integrantes da carreira de Magistério Superior não têm direito ao reajuste de 28,86%, pois já foram beneficiados com aumento que ultrapassa o referido percentual. Precedentes. 2. O Tribunal de origem ap…