Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/02/2010
AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA MP Nº 2.180/01. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 12% AO ANO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESSALVA ACERCA DA AUTONOMIA DA EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIA INADEQUADA. 1. O juiz não está obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pela parte, citando os dispositivos legais que esta entende pertinentes para a resolução da controvérsia. A nega…