JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
26/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/02/2010, p. 26/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AOS EMBARGOS INFRINGENTES. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Quando interposto o recurso especial antes do julgamento dos embargos infringentes, deve a parte reiterar as razões de apelo, sob pena de ser considerado intempestivo. Precedentes desta Corte. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 997.079/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 26/4/2010.)
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