JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
01/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 09/02/2010, p. 01/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS APOSENTADOS. INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO GAE/GCT E DO ATS SOB A RUBRICA "DIFERENÇA DE PROVENTOS". DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 54 DA LEI 9784/99. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A contagem do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/99 se iniciou a partir de sua entrada em vigor, ou seja, na data de sua publicação. Por isso não se opera o prazo decadencial de cinco anos para Administração rever seu ato, que no caso, começou a ser revisto no ano de 1999. 2.Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 709.540/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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