JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
09/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/11/2010, p. 09/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 54 DA LEI N.º 9.784/99. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. "A e. Corte Especial deste Tribunal pacificou entendimento no sentido de que o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, previsto na Lei nº 9.784/99, inicia-se, para os atos que lhe são anteriores, com a data da publicação da aludida lei, e não com a data do ato impugnado (precedente da e. Terceira Seção do STJ)." (AgRg no REsp 935.164/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/9/2008, DJe 10/11/2008) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 982.783/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 9/3/2011.)
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