Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 54 DA LEI N.º 9.784/99. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. POSSIBILIDADE. 1. "A Lei 9.784/99, ao disciplinar o processo administrativo, estabeleceu o prazo de cinco anos para que pudesse a Administração revogar os seus atos (art. 54). A vigência do dispositivo, dentro da lógica interpretativa, tem início a partir da publicação da lei, não sendo possível retroagir a norma para limitar a Admini…