JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
01/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 09/02/2010, p. 01/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO SINGULAR NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL A QUO. IRRELEVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de cinco dias previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. A tempestividade do agravo regimental é aferida pela data de protocolo na Secretaria desta Corte, sendo irrelevante a ausência de expediente forense no Tribunal de origem. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.089.188/SP, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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