JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/02/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 10/02/2010, p. 22/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ÚLTIMA DECISÃO DE MÉRITO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. In casu, foi interposto Recurso Extraordinário da decisão do STJ, tendo a Suprema Corte apreciado o mérito da quaestio para dar parcial provimento ao apelo e excluir o IPC do cálculo das atualizações monetárias atinentes aos meses de junho de 1987 e maio de 1990. 2. Conforme dispõe o art. 102, "j", da Constituição Federal de 1988, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a pretensão rescisória de seus julgados. 3. Não tendo sido do STJ a última decisão de mérito, exsurge a sua incompetência para apreciar a pretensão. 4. Ação Rescisória extinta sem julgamento de mérito. (AR n. 3.316/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10/2/2010, DJe de 22/3/2010.)
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