JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
26/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 13/04/2011, p. 26/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ÚLTIMA DECISÃO DE MÉRITO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as ações rescisórias de seus julgados. 2. Substituído o acórdão proferido em sede de recurso ordinário no julgamento de recurso extraordinário interposto quanto à mesma questão decidida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o acórdão em relação ao qual pode ser deduzida a pretensão rescisória é o do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na AR n. 4.609/GO, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 26/4/2011.)
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