Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/02/2011
AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DECISÃO MERITÓRIA DESTE TRIBUNAL. RESCISÃO DE ACÓRDÃO A QUO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 105, I, 'E' DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Não compete ao STJ o julgamento de ação rescisória de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, sem apreciar o mérito da demanda. 2. Ao STJ só é dado conhecer originariamente de ação rescisória de seus julgados que apreciam o mérito da ação, nos termos do ar…