JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
31/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 31/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO ENCARGO DO DECRETO N. 1.025/69 NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA NA ORIGEM. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O art. 535 do CPC dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão for omissa, obscura ou contraditória, ou quando a decisão se embasar em premissa fática equivocada, tal qual ocorreu na hipótese dos autos. 2. Ao contrário do afirmado no acórdão recorrido, a execução fiscal embargada trata de créditos relativos a contribuições previdenciárias que eram de responsabilidade do INSS, nas quais não havia a incidência do encargo de 20% do Decreto n. 1.025/69. Assim, a princípio, é cabível a fixação de honorários advocatícios na hipótese de desistência de ação judicial, que não discute restabelecimento de opção ou reinclusão em outros parcelamentos, em razão da adesão ao parcelamento da Lei n. 11.941/09. 3. A desistência parcial dos embargos à execução, em sede de embargos de declaração após o julgamento da apelação interposta pela empresa, não alterou a sucumbência recíproca reconhecida tanto na sentença quanto no acórdão que julgou o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que deu parcial provimento ao apelo da empresa e à remessa oficial. Assim, em face da sucumbência recíproca que possibilitou a compensação dos honorários advocatícios devidos pelas partes, de acordo com o teor da Súmula n. 306 desta Corte, não há que se falar em fixação de honorários a favor da Fazenda Nacional. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.243.392/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 31/5/2011.)
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