JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/02/2010
Data de publicação
14/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 10/02/2010, p. 14/04/2010

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DIREITO. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. Consoante reiterado entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, deve ser reconhecida a prescrição do fundo de direito nas ações que buscam complementação de aposentadoria. 2. Embargos de divergência providos para reformar o acórdão da Quinta Turma e dar provimento ao recurso especial da Fazenda de São Paulo. (EREsp n. 355.376/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 10/2/2010, DJe de 14/4/2010.)
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