- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 19/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 23/03/2010, p. 19/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS APOSENTADOS. BANESPA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI ESTADUAL 200/74. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. DECRETO 20.910/32. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante jurisprudência assentada do Superior Tribunal de Justiça, ocorre a prescrição do fundo de direito se a parte deixa transcorrer mais de cinco anos entre a aposentadoria e o pedido de sua complementação, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.113.789/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 19/4/2010.)
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