JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
06/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 06/10/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR APOSENTADO DO BANESPA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/STJ. 1. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, ocorre a prescrição do fundo de direito se decorrido mais de cinco anos do ato de aposentadoria e a interposição da ação pretendendo a sua complementação, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/31. 2. In casu, decorrido mais de trinta anos entre a aposentadoria e o pedido de complementação. Caracterizada a prescrição do fundo de direito. Inaplicabilidade da Súmula 85/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.196.538/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 6/10/2010.)
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