- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 06/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 06/10/2010
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR APOSENTADO DO BANESPA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/STJ. 1. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, ocorre a prescrição do fundo de direito se decorrido mais de cinco anos do ato de aposentadoria e a interposição da ação pretendendo a sua complementação, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/31. 2. In casu, decorrido mais de trinta anos entre a aposentadoria e o pedido de complementação. Caracterizada a prescrição do fundo de direito. Inaplicabilidade da Súmula 85/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.196.538/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 6/10/2010.)
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