JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
26/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 26/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. BANESPA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nas ações que objetivam o reconhecimento do direito à complementação de aposentadoria, a prescrição atinge o próprio fundo de direito daqueles que se aposentaram mais de cinco anos antes de seu ajuizamento, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 212.807/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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