- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/02/2010
- Data de publicação
- 09/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 10/02/2010, p. 09/04/2010
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS FEDERAIS N.os 8.622/93 e 8.627/93. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. 1. Segundo entendimento consolidado da Terceira Seção, o Ministro de Estado e/ou os Comandantes das Forças Armadas, autoridades com prerrogativa de foro perante este Superior Tribunal quando demandadas em mandado de segurança, não têm poderes para determinar o reajustamento de vencimentos, sendo certo que, no âmbito do Poder Executivo, a concessão de aumento ao funcionalismo é competência privativa do Chefe daquele Poder. 2. Assim, é de ser reconhecida a ilegitimidade da Autoridade Impetrada para figurar no pólo passivo do presente mandamus, ainda mais quando o Impetrante não logra comprovar a existência de qualquer ato ilegal imputável à Autoridade impetrada. 3. Writ julgado extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. (MS n. 9.160/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 10/2/2010, DJe de 9/4/2010.)
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