JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/02/2010
Data de publicação
17/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Terceira Seção, j. 24/02/2010, p. 17/03/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. DESLIGAMENTO. REINTEGRAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Ajuizado o writ após o prazo legal, é de ser reconhecida a decadência do direito de requerer. (Art. 18 da Lei n.º 1.533/1951). 2 - Patente a ilegitimidade passiva do Comandante da Aeronáutica, ante o disposto no Regulamento do Corpo de Pessoal da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto n.º 3.690/2000. 3 - A ação mandamental não se mostra adequada à reavaliação do conjunto probatório produzido no processo administrativo, reclamando prova pré-constituída da liquidez e certeza do direito vindicado. 4 - Ordem denegada. (MS n. 11.286/DF, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Terceira Seção, julgado em 24/2/2010, DJe de 17/3/2010.)
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