JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
26/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/02/2010, p. 26/02/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO - ICMS - PAGAMENTO ANTECIPADO - PREVISÃO EM LEI ORDINÁRIA. 1. É legítima a cobrança antecipada do ICMS, prevista na Lei 3796/1996, do Estado do Sergipe, por ocasião da entrada no estabelecimento comercial, de mercadorias ou bens provenientes de outro Estado da Federação. Precedentes do STJ. 2. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 30.798/SE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 26/2/2010.)
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