- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 26/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/02/2010, p. 26/02/2010
TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE A RENDA - FÉRIAS NÃO GOZADAS - TRABALHADOR AVULSO - CARÁTER INDENIZATÓRIO - RECONHECIMENTO - DESNECESSIDADE DE LEI CONCESSIVA DE ISENÇÃO - ZONA DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA - SÚMULA 125/STJ. 1. O caráter eventual da prestação laboral do trabalhador avulso não lhe retira direitos próprios conferidos aos demais trabalhadores regidos pela CLT, tanto que a Constituição Federal determinou sua equiparação com os demais trabalhadores figurantes do art. 7º, caput e inciso XVII. 2. O fato da verba ter sido paga a título de férias não gozadas atrai o caráter indenizatório porque o direito não foi exercido a tempo e modo adequados, nos termos da Súmula 125 desta Corte. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.128.412/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 26/2/2010.)
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