JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
29/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 13/04/2010, p. 29/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. FÉRIAS NÃO GOZADAS. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Decididas as questões suscitadas, de forma bem fundamentada e nos termos em que proposta a lide, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, à ausência de omissão qualquer. 2. Não incide imposto de renda sobre os valores percebidos pelo trabalhador a título de férias não gozadas, incluindo-se o respectivo terço constitucional. 3. Orientação reafirmada pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp nº 1.111.223/SP, sob o rito dos recursos repetitivos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.118.170/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 29/4/2010.)
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