JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
12/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 12/11/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS IMPORTÂNCIAS PAGAS A TÍTULO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS NÃO GOZADAS POR TRABALHADOR AVULSO. 1. Este Tribunal Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que não incide Imposto de Renda sobre as importâncias pagas a título de conversão em pecúnia de férias não gozadas por trabalhador portuário avulso. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.114.982/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 21.10.2009; REsp 1.128.412/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 26.2.2010; AgRg no REsp 1.118.170/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 29.4.2010; REsp 1.148.781/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 29.4.2010; AgRg no REsp 1.154.951/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 3.5.2010. Essa orientação jurisprudencial está em conformidade com a Súmula 386/STJ e o entendimento firmado pela Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.111.223/SP (Rel. Min. Castro Meira, DJe de 4.5.2009), submetido ao regime de que trata o art. 543-C do CPC. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.210.024/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 12/11/2010.)
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