- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 26/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/02/2010, p. 26/02/2010
PROCESSUAL CIVIL ? EXECUÇÃO DE SENTENÇA ? INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC ? AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ? EMBARGOS DECLARATÓRIOS (SÚMULA 211/STJ) ? ELABORAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULOS ? PROVIDÊNCIA DO AUTOR ? DOCUMENTOS EM SUA POSSE ? DESNECESSÁRIA A APLICAÇÃO DO ART. 475-B, § 1º, DO CPC ? REVISÃO DOS FUNDAMENTOS DA CORTE DE ORIGEM ENSEJARIA O REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO ? VEDADO EM RECURSO ESPECIAL (SÚMULA 7/STJ). 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211 do STJ). 3. Nos termos do art. 475-B do CPC, cabe ao credor exeqüente apresentar a memória discriminada de cálculo para a liquidação. Quando os documentos se encontram em poder do devedor ou de terceiros, a juiz, a pedido do credor, poderá requisitá-los, a teor do disposto no art. 475, § 1º, do CPC. 4. Rever os fundamentos da Corte de origem que ensejaram a conclusão de que os dados necessários à apuração do valor da condenação estão em posse do recorrente, exigiria reexame do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 5. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp n. 1.149.626/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 26/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.