- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 29/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 29/03/2010
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FURTO QUALIFICADO, ROUBO MAJORADO (2 VEZES), NARCOTRAFICÂNCIA E USO DE DOCUMENTO FALSO. PENA DE 22 ANOS, 6 MESES E 3 DIAS DE RECLUSÃO. DECRETO PRESIDENCIAL 6.706/08. CRIME HEDIONDO. INDULTO E/OU COMUTAÇÃO DE PENAS. IMPOSSIBILIDADE. PARECER DO MP PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste divergência nesta Corte quanto à impossibilidade de indulto e/ou comutação de pena para condenados por delitos havidos por hediondos. 2. Os decretos concessivos de indulto ou comutação de pena, na espécie do Decreto Presidencial 6.706/08, podem excluir do ato de clemência os condenados pelos crimes inscritos na Lei 8.072/90, mesmo que esses delitos tenham ocorrido anteriormente à edição da lei que os qualificou como hediondos, não importando tal exclusão em transgressão ao postulado inscrito no art. 5o., XL, da CF (a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu). 3. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4. Ordem denegada. (HC n. 137.223/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 29/3/2010.)
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