- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 03/12/2009, p. 01/02/2010
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETOS 3.226/99, 4.495/02 e 4.904/03. CRIMES HEDIONDOS. VEDAÇÃO EXPRESSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não é possível a concessão de indulto e comutação de pena a condenados pela prática de estupro e latrocínio, crimes equiparados a hediondo. Inteligência do art. 2º, I, da Lei 8.072/90 e dos Decretos 3.226/99, 4.495/02 e 4.904/03. 2. Enquanto perdurarem as penas relativas aos delitos hediondos ou a eles equiparados, não tem o apenado direito ao benefício de indulto ou comutação de pena. 3. Ordem denegada. (HC n. 139.591/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 3/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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