- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 09/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/02/2011, p. 09/03/2011
HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N.º 6.294/07. CRIME DE LATROCÍNIO, COMETIDO ANTES DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. POSSIBILIDADE DE CONCEDER O BENEFÍCIO EXPRESSAMENTE PREVISTA. TRANSGRESSÃO AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Decreto Presidencial n.º 6.294, de 11 de dezembro de 2007, expressamente ressalta que não fazem jus aos benefícios do indulto e da comutação apenas os sentenciados por crimes hediondos cometidos após a edição da Lei n.º 8.072/90. 2. Ademais, nos termos da recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a vedação aos benefícios do indulto e comutação de penas "àqueles que tenham cometido crime definido na Lei nº 8.072/90 como hediondo remete à data em que foi praticado, ante o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa" (RE 452991, Relator Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe de 21/08/2009.) 3. Habeas corpus concedido para, afastada a restrição à indulgência, determinar que o Juízo das Execuções prossiga no exame dos demais requisitos para a concessão do indulto parcial. (HC n. 163.390/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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