- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 29/11/2010
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO REEDUCANDO. ART. 143 DA LEI 7.210/84. ORDEM CONCEDIDA. 1. O indeferimento de pedido da Defesa para ouvir o reeducando, antes do Juízo decidir pela revogação do livramento condicional, como dispõe o art. 143 da Lei de Execuções Penais, configura constrangimento ilegal. Precedentes. 2. Ordem concedida para anular a decisão que revogou o livramento condicional relativo à Carta de Execução de Sentença n° 2004/01207-6, bem como determinar ao Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro que proceda à oitiva prévia do sentenciado acerca dos motivos do descumprimento das condições atinentes ao referido benefício. (HC n. 106.169/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 29/11/2010.)
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