- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 18/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 21/09/2010, p. 18/10/2010
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DO APENADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 143 DA LEP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PARECER PELA CONCESSÃO DO WRIT. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, PARA CASSAR A DECISÃO QUE REVOGOU O LIVRAMENTO CONDICIONAL, A FIM DE QUE OUTRA SEJA PROFERIDA APÓS A NECESSÁRIA OITIVA DO APENADO, MANTIDA A SITUAÇÃO PROCESSUAL DO PACIENTE. 1. Tratando-se de revogação definitiva do benefício do livramento condicional, ainda que por cometimento de novo delito, é indispensável a prévia ouvida do apenado. Precedentes do STJ. 2. Habeas Corpus concedido, em conformidade com o parecer ministerial, para cassar a decisão que revogou o livramento condicional, a fim de que outra seja proferida após a necessária oitiva do apenado, mantida a situação processual do paciente. (HC n. 153.562/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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