JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
10/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/02/2010, p. 10/03/2010

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. I - Em homenagem aos princípios da economia, da instrumentalidade e da fungibilidade, o pedido de reconsideração pode ser recebido como Agravo Interno. II - Incabível é o Agravo Interno interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 545 do Código de Processo Civil. Agravo Regimental não conhecido. (RCDESP no Ag n. 1.211.564/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 10/3/2010.)
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