- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/02/2010, p. 08/03/2010
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO PRISIONAL. LEI Nº 11.464/2007. DELITOS PRATICADOS ANTES DE SUA ENTRADA EM VIGOR. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DADOS CONCRETOS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. a) A exigência do cumprimento do tempo de pena previsto na Lei nº 11.464/2007 aos condenados por crimes cometidos antes de sua entrada em vigor caracteriza constrangimento ilegal. b) O juiz pode exigir a realização de exame criminológico, para fins de análise de pedido de progressão prisional, se julgar necessário, mas deve fazê-lo de forma fundamentada. c) O v. acórdão hostilizado demonstrou que o paciente, em liberdade, sofreu duas novas condenações, circunstância que justifica a realização de exame criminológico. d) Ordem parcialmente concedida, somente para declarar que o requisito objetivo a ser exigido para a progressão é aquele previsto no artigo 112 da Lei de Execução Penal. (HC n. 120.935/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.