- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 24/02/2012
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIMES HEDIONDOS. PROGRESSÃO DE REGIME. DELITOS COMETIDOS ANTES DA LEI Nº 11.464/2007. REQUISITO OBJETIVO. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. EXAME CRIMINOLÓGICO. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I. O requisito objetivo necessário para a progressão de regime prisional dos crimes hediondos e equiparados, praticados antes do advento da Lei n.º 11.464/07, deve ser o previsto no art. 112 da Lei de Execução Penal, qual seja, 1/6 (um sexto). II. A exigência do cumprimento de 2/5 (dois quintos) ou de 3/5 (três quintos) da pena imposta, por ser evidentemente mais gravosa, não pode retroagir para prejudicar o réu. Precedentes desta Corte. III. A nova redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais, conferida pela Lei n.º 10.792/2003, deixou de exigir a submissão do condenado a exame criminológico, anteriormente imprescindível para fins de progressão do regime prisional e livramento condicional, sem retirar do magistrado a faculdade de requerer a sua realização quando, de forma fundamentada e excepcional, entender absolutamente necessária sua confecção para a formação de seu convencimento. IV. Mostra-se insuficiente fundamentada decisão que determina a realização do exame criminológico com base na gravidade abstrata dos delitos, em presunções despidas de elementos concretos, ou na mera menção ao histórico prisional conturbado sem explicitação das ações efetivas que levaram a tal descrição. V. Deve ser cassado o acórdão recorrido e restabelecida a decisão monocrática que concedeu ao paciente o benefício do regime semiaberto de cumprimento de pena. VI. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 169.357/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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