- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/12/2009, p. 22/02/2010
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO PREJUDICADO. OCORRÊNCIA DE FATOS NOVOS: DEFERIMENTO DE BENEFÍCIO NA ORIGEM E POSTERIOR FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. 1. Na linha da iterativa jurisprudência desta Corte e também do Supremo Tribunal, a prática de falta grave autoriza a regressão de regime e também a perda dos dias remidos. 2. No caso, a perda dos dias remidos foi decretada após fuga do estabelecimento prisional. 3. Para a obtenção de progressão de regime é necessário que o apenado preencha requisitos de ordem objetiva e subjetiva. Embora a redação atual do art. 112 da LEP não mais exija o exame criminológico, ele poderá ser realizado, em razão das peculiaridades da causa. 4. Na hipótese, a pretensão de progressão de regime prisional se encontra prejudicada pela ocorrência de dois fatos novos: a) deferimento, na origem, do benefício; e b) notícia de nova fuga do paciente, que ainda permanece foragido. 5. Ordem denegada. (HC n. 98.848/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 22/2/2010.)
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