- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/02/2010, p. 08/03/2010
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, LAVAGEM DE DINHEIRO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA. a) A demora no encerramento do feito não se deveu à inércia do juízo e, sim, à complexidade da causa, com vários agentes denunciados pela prática de diversos crimes e, além disso, não foram ultrapassados os limites da razoabilidade. E a própria impetrante traz a informação de que os autos estão conclusos para sentença, aplicando-se à espécie a súmula nº 52 desta E. Corte. b) O paciente desapareceu do distrito da culpa e, além disso, forneceu endereço falso ao juízo, circunstância que justifica a manutenção da custódia cautelar. c) Coação ilegal não comprovada. d) Ordem denegada. (HC n. 148.001/SC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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