- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 19/10/2010, p. 16/11/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão cautelar do paciente foi mantida com base em elementos idôneos constantes dos autos, de forma que não caracteriza coação ilegal. 2. O paciente esteve foragido por mais de dois anos e a prisão ocorreu em outro Estado da Federação, circunstância que reforça a convicção de que a prisão deve ser mantida, como garantia da aplicação da lei penal. 3. Não está caracterizado o excesso de prazo na formação da culpa, porque, conforme informou o MM. Juiz de Direito, houve necessidade de expedição de cartas precatórias e o processo segue o trâmite normal. Ademais, o paciente foi preso em maio de 2009 e, por ora, não foram ultrapassados os limites da razoabilidade. 4. Ordem denegada. (HC n. 163.737/PB, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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