- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 02/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/02/2010, p. 02/03/2010
PROCESSUAL CIVIL E EXECUÇÃO FISCAL ? MULTA DO ART. 538 DO CPC ? EMBARGOS COM INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO ? INCIDÊNCIA DA SÚMULA 98/STJ ? MULTA AFASTADA ? CONCURSO DE CREDORES ? UNIÃO E ESTADO ? CRITÉRIO PARA ABERTURA DO CONCURSO ? PENHORA SOBRE O MESMO BEM ? NÃO-OCORRÊNCIA ? PREFERÊNCIA FEDERAL AFASTADA. 1. Afasta-se a multa prevista no art. 538 do CPC quando presente o intuito de prequestionar a matéria objeto do litígio e ausente o caráter protelatório do recurso. Incidência da Súmula 98/STJ. 2. A abertura de concurso de credores fiscais somente é inaugurada quando demonstrada a realização de penhora sobre o mesmo bem nos respectivos executivos fiscais, o que não ocorre na presente hipótese. Recurso especial provido para afastar a multa do art. 538 do CPC e para garantir a preferência, in casu, do crédito estadual sobre o federal, em razão da inexistência de penhora no executivo federal. (REsp n. 1.175.518/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 2/3/2010.)
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