JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
19/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/11/2010, p. 19/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. ART. 538 DO CPC. MULTA AFASTADA. SÚMULA N. 98/STJ. 1. Verifica-se a ocorrência de omissão consubstanciada na ausência de resposta e fundamentação adequadas a questões de relevância ao presente processo, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 2. Afasta-se a multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil em caso de oposição de embargos de declaração com notório propósito de prequestionamento (Súmula n.º 98/STJ). 3. Recurso especial indicado pela origem como representativo de controvérsia, mas que não seguiu a sistemática da lei dos recursos repetitivos pela impossibilidade de se conhecer do mérito recursal. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.118.424/PA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 19/11/2010.)
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