- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 19/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 19/04/2010
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTEMPORANEIDADE. APELO RECEBIDO COMO WRIT SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOCUMENTO APRESENTADO PELA DEFESA NÃO ANALISADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E DO LIVRE CONVENCIMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT . 1. A despeito da extemporaneidade do recurso ordinário, na esteira da jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, admissível o seu recebimento como writ substitutivo (Precedentes STJ). 2. É entendimento desta Corte de Justiça que não há necessidade de que o julgador refute expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que fundamente a condenação com base em contexto fático-probatório válido para demonstrar o crime e sua autoria (Precedentes STJ). 3. Na hipótese vertente, verifica-se que o Juízo Singular sopesou o interrogatório do recorrente, as declarações feitas pelos policiais e as afirmações do comprador das substâncias ilícitas e que, considerando as contradições e diante das circunstâncias em que os estupefacientes foram encontrados - em porções divididas e embaladas, prontas para a venda e uso - entendeu ser o recorrente o autor do crime que lhe foi imputado, trazendo fundamentação idônea a embasar o édito condenatório. 4. No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre convencimento, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não cabendo, então, na angusta via do writ o exame aprofundado de prova no intuito de reanalisar as razões e motivos pelos quais as instâncias anteriores formaram convicção pela prolação de decisão repressiva em desfavor do paciente. 5. Recurso conhecido como writ substitutivo e, no mérito, denegada a ordem. (RHC n. 22.945/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 19/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.