JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
19/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 19/04/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE DE QUESITO. NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO EM PLENÁRIO. PRECLUSÃO. ART. 571, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de matéria que não foi debatida perante o Tribunal apontado como coator - como, no caso, a alegada nulidade do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri decorrente da incorreta formulação do quesito referente à qualificadora da surpresa -, evitando-se assim a ocorrência de indevida supressão de instância (Precedentes). 2. No caso em apreço, observa-se que todos os fundamentos expostos em sede de razões de apelação, ainda que diversos dos constantes da presente impetração, foram debatidos pela Corte de Origem, o que impede a concessão da ordem de ofício, pois seria inviável determinar que o Tribunal Estadual examine a matéria referente à falta de clareza da redação do quesito referente à surpresa, que extrapola os limites estabelecidos pelas razões do inconformismo, ante a característica da fundamentação vinculada da apelação quando no procedimento do júri. 3. A matéria ventilada no mandamus encontra-se preclusa, pois nos termos do art. 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal, as nulidades ocorridas durante o julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do Tribunal, sob pena de serem sanadas, deverão ser arguidas logo depois de acontecerem, o que não se vislumbra na hipótese vertente, porquanto a defesa não alegou no tempo apropriado qualquer defeito contido no mencionado ato processual, deixando, inclusive, de se manifestar na primeira oportunidade, qual seja, no recurso de apelação interposto. 4. Writ não conhecido. (HC n. 94.379/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 19/4/2010.)
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