- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 15/03/2010
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. QUESITO COMPLEXO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTRAIR O VEREDICTO DOS JURADOS. NULIDADE ABSOLUTA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Embora a impugnação à formulação dos quesitos deva ocorrer no julgamento em Plenário, nos termos do art. 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal, sob pena de preclusão, tal entendimento não se aplica às nulidades absolutas, como na hipótese. Precedentes desta Corte Superior. 2. No Júri, os quesitos devem ser formulados em proposições simples e bem definidas, para que possam ser respondidos com suficiente clareza, de modo a não causar nos jurados leigos dúvidas ou perplexidade. Assim, quesitos complexos ou com formulação deficiente geram a nulidade do julgado, como corretamente entendeu o acórdão de apelação impugnado. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 112.492/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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