- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 09/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/12/2010, p. 09/03/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE NA QUESITAÇÃO. TESE NÃO SUSCITADA NA APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA SESSÃO PLENÁRIA. PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Se as nulidades ora suscitadas não foram examinadas expressamente pelo Tribunal de origem, não sendo objeto da apelação, não podem ser enfrentadas por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. As nulidades ocorridas em plenário do Tribunal do Júri devem ser arguidas na sessão de julgamento e constarem da respectiva ata, sob pena de preclusão, a teor do art. 571, VIII, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada. (HC n. 78.652/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 9/3/2011.)
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