- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 14/12/2010, p. 17/12/2010
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VÍCIOS NA FORMULAÇÃO E VOTAÇÃO DOS QUESITOS. PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO DO QUADRO PROBATÓRIO. VIA ESTREITA DO MANDAMUS. ORDEM DENEGADA. I. Eventuais inconformismos ou nulidades quanto aos quesitos apresentados ao Conselho de Sentença devem ser suscitadas em Plenário, logo depois de ocorridas, nos termos do art. 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal. Precedentes. II. Não se declara nulidade do ato se do vício não resultar prejuízo. Inteligência do art. 563 do CPP. III. Inviável a discussão de fundamentos do acórdão a quo que se lastreiam no conjunto fático probatório dos autos, em sede de habeas corpus. IV. Ordem denegada. (HC n. 181.188/PB, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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