JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
26/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/02/2010, p. 26/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ, APLICÁVEL TAMBÉM ÀS HIPÓTESES EM QUE O APELO TEM FULCRO NA ALÍNEA "A" ? PRECEDENTES. 1. Todas as Turmas Julgadoras deste Sodalício entendem que o óbice descrito na Súmula 83/STJ tem plena aplicabilidade aos recursos especiais fundados na alínea "a" do permissivo constitucional. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.207.348/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 26/2/2010.)
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