JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
25/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/02/2010, p. 25/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PEÇA. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. É entendimento pacífico deste Tribunal que a ausência de peças obrigatórias e essenciais do agravo de instrumento, consonante art. 544, § 1º, do CPC, enseja o não conhecimento do recurso. Cabe, pois, ao agravante, o traslado de todas as peças necessárias à solução da controvérsia no momento de interposição do recurso, porquanto incabível a apresentação extemporânea de qualquer peça faltante em face da preclusão consumativa. 2. O agravante junta neste momento decisão deferitória de concessão de assistência judiciária exarada na primeira instância. O fato de o agravante ser beneficiário da justiça gratuita não o exonera da responsabilidade de zelar pela correta formação do instrumento no momento de sua interposição. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.171.225/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 25/2/2010.)
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