- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência ou a cópia incompleta de qualquer das peças obrigatórias elencadas no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil importa o não conhecimento do recurso. 2. Todas as peças essenciais para a formação do agravo de instrumento devem ser devidamente trasladadas e apresentadas quando da sua interposição, vez que, ante a ocorrência de preclusão consumativa, não se admite a juntada posterior de qualquer documento. 3. Não se divisa, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.234.083/GO, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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