JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
15/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 15/03/2010

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. NÃO-OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Insurgindo-se o servidor público contra ato omissivo da Administração que, após proceder às avaliações previstas na legislação local de regência, se omitiu em realizar seu enquadramento funcional de acordo com o novo PCCS, não há falar em prescrição do próprio fundo de direito, mas tão-somente das parcelas vencidas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação. Incidência da Súmula 85/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.144.703/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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