- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 15/03/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO MÉDICO. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STJ. MATÉRIA FÁTICA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Pode o magistrado, observando os limites estabelecidos no pedido formulado, bem como na causa de pedir, deferir o pedido em menor extensão daquele formulado na inicial, sem alterar a natureza do objeto da ação, não havendo falar em julgamento extra petita ou condicional. 2. Tendo o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, firmado a compreensão no sentido de que o agravado, embora não incapacitado definitivamente, não se encontrava apto para as atividades militares, porquanto necessitaria ainda de assistência médica a fim de que pudesse recuperar sua higidez física, rever tal entendimento demandaria o reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.157.902/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.