- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 31/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 11/05/2010, p. 31/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O simples fato do Tribunal a quo ter adequado a decisão por ele proferida não é motivo para se alegar julgamento extra petita. Precedente. 2. Os argumentos utilizados para fundamentar a pretensão trazida no agravo regimental, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no acórdão a quo, reavaliar o conjunto probatório, o que seria necessário para apreciar prova pericial. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.097.629/SC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 31/5/2010.)
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