JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 04/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. ENFERMIDADE INCAPACITANTE. REFORMA. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO. ATO ILEGAL DE EXCLUSÃO DO MILITAR. PAGAMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. INVIABILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não configurou julgamento extra petita a decisão do Tribunal de origem que concedeu danos materiais, porquanto se requereu na Apelação a procedência de todos os pedidos anteriormente feitos, e o de indenização por danos materiais foi efetivamente realizado na exordial destes autos. 3. Constatada a ilegalidade do ato administrativo que excluiu o militar, é legítimo o pagamento das parcelas pretéritas relativas ao período que medeia o licenciamento ex officio e a reintegração do militar. Precedentes do STJ. 4. O Tribunal a quo concluiu, com base na prova dos autos, que o autor tem problema de saúde resultante de atividade prestada no serviço militar e seu quadro clínico é irreversível. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 5. É inviável analisar inovações recursais suscitadas apenas em Agravo Regimental 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.211.013/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 4/2/2011.)
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