JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
15/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/02/2010, p. 15/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. E COMPROVAÇÃO DO PREPARO. 1. É cediço que incumbe ao agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, o qual deve ser instruído com as cópias das peças enumeradas no artigo 544, § 1º, do CPC sob pena de não conhecimento. 2. No caso dos autos, falta a certidão de publicação do acórdão recorrido, o que enseja o não conhecimento do recurso. 3. Por outro lado, o agravante não comprovou o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso especial, o que atrai o disposto na Súmula n. 187/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.200.121/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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